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1.       PREÂMBULO

2.       REGULAMENTO DE ORGANIZADOR

3.       REGULAMENTO DE PROVA

4.       REGULAMENTO TÉCNICO VIATURA

 

1 Preâmbulo

1.1 – Descrição do Motormáquina 4x4 Plus

O Trial 4x4 Plus é um desporto em franco desenvolvimento, o que é facilmente constatado pelo crescente número de entidades envolvidas, a nível nacional.

O Motormáquina 4X4 Plus, que no ano de 2008 se realiza em todo o território nacional, promete revolucionar o panorama do Todo-o-Terreno nacional não só pela quantidade das equipas que se mostram interessados em o disputar, mas também pela espectacularidade que as diferentes viaturas admitidas lhe vão conferir. Elevados índices de espectáculo e competitividade é o que se espera desta iniciativa.

 

1.2– Organizador Nacional (Salir TT / ImagemFresca) (responsabilidade)

1.2.1.- Assegurar a vertente desportiva.

1.2.2.- Elaborar e gerir classificações.

1.2.3.- Elaborar, em conjunto com os organizadores, o calendário de provas.

1.2.4.- Garantir promoção pré e pós prova.

 

1.3 – Participantes

1.3.1.- Podem participar no Motormáquina 4X4 Plus pessoas idóneas que demonstrem o seu interesse através da inscrição antecipada junto do organizador.

1.3.2.- O participante condutor terá de estar habilitado para conduzir a viatura na via pública.

1.3.3.- Todos os participantes ficam, por sua inscrição, obrigados moralmente a desenvolver o Espírito TT que se caracteriza pela entreajuda, simpatia e bom companheirismo.

1.3.4.- Todos os participantes, com a inscrição, obrigam-se a cumprir o presente Regulamento Desportivo.

1.3.5.- Ao conjunto da viatura e dois ocupantes será dada a designação de equipa, à qual será atribuída uma designação (nome) e um número, que os identificará ao longo do ano, facilitando assim o trabalho logístico da organização.

1.3.6.- A manutenção da designação e número de equipa pressupõe que em cada prova será mantido o número mínimo de dois elementos da equipa inicialmente inscrita.

1.3.7.- A identificação da equipa durante a temporada será o selo          colocado no pára-brisas e o dístico numerado da prova

1.3.8.- O número de participantes será limitado e definido pela organização para cada evento. Será dada preferência aos participantes habituais (que participaram em todos os eventos anteriores) desde que procedam à sua inscrição até 2 semanas antes da data do evento.

1.3.9.- O prazo limite de inscrições, por motivos logísticos, será de 3 dias úteis antes de cada evento (os eventos serão em principio ao sábado, logo as inscrições terminam na quarta-feira anterior).

 

2. REGULAMENTO DE ORGANIZADOR

 

2.1 – Denominação

1.1.- Cada prova será atribuída a uma entidade ou grupo devidamente constituído que assumirá todas as responsabilidades inerentes à mesma.

1.2.- Indicação de Nome, Morada, NIF, Telefone, Fax e E-Mail da entidade responsável pela organização da prova.

 

2.2 – Considerações

2.2.1.- O Motormáquina 4x4 Plus é um conjunto elegente de eventos caracterizados pelo espírito TT e grau de dificuldade técnica que pretende apreciar o desempenho de cada equipa.

2.2.2.- Os eventos terão em comum o regulamento, princípio de montagem de pistas e apreciação do desempenho das equipas.

2.2.3.- Os eventos podem realizar-se num espaço único, que conterá a totalidade das pistas, ou em vários espaços com troços de ligação devidamente sinalizados.

2.2.4.- Todas as pistas serão devidamente sinalizadas e acompanhadas pela organização, aumentando assim a segurança dos participantes e público.

2.2.5.- O valor máximo e mínimo de inscrição das equipas é de, respectivamente €100,00 e €70,00.

 

2.3 – Atribuições

2.3.1.- Nomear o Director de Prova que será o responsável pela montagem do evento, secretariado, toda a logística e relações públicas.

2.3.2.- Criar as pistas e baliza-las de acordo com o Regulamento de Prova (que lhe será atempadamente disponibilizado).

2.3.3.- Disponibilizar um corpo de comissários locais em número suficiente, que assegurarão a vertente desportiva sob as instruções do Director de Prova.

2.3.3.1.- Propor entre 8 a 12 elementos para a formação na 6ª feira anterior à prova, que serão licenciados como Comissários de Prova.

2.3.4.- Estabelecer protocolos com as entidades locais (GNR, PSP, BOMBEIROS, INEM, etc) que salvaguardem todas as condições de segurança e emergência exigidas para este tipo de competição.

         2.3.5.- Promover e proporcionar o Programa Social adequado ao evento, que incluirá, no mínimo, o seguinte:

         2.3.5.1.- Almoço, Jantar ou Buffet com cerimónia de entrega de prémios.

         2.3.6.- Fornecer alimentação e outras condições logísticas indispensáveis ao normal desempenho das suas funções aos elementos da comunicação social acreditados.

         2.3.7.- Distribuir aos participantes os autocolantes de prova.

         2.3.8.- Respeitar a publicidade institucional do Campeonato.

         2.3.9.- Facultar a colocação de publicidade estática ou meios promocionais dos          patrocinadores institucionais do campeonato.

         2.3.10.- Submeter à aprovação do Organizador Nacional, até 30 dias antes de prova, a          estrutura da prova, incluindo planos de segurança e proposta de Regulamento Específico.

         2.3.11.- Solicitar às autoridades oficiais, que exerçam jurisdição sobre a zona onde o          evento decorra, as respectivas autorizações.

         2.3.12.- Providenciar os troféus para os três primeiros classificados Open e Proto e o Troféu          André Simão

         2.3.13.- Contratar seguro para a prova.

 

2.4 – Exclusão

        2.4.1.- O Organizador Nacional reserva-se o direito de excluir os organizadores que não          cumpram a regulamentação existente, ou o previsto no ponto 2.5.

         2.4.2.- Em caso de exclusão de qualquer organizador, pelos motivos descritos no ponto          anterior, pode o Organizador Nacional, se assim entender, conceder a realização da prova a          outro           organizador.

 

2.5 – Candidaturas

        2.5.1.- Os organizadores, para formalizarem as respectivas candidaturas, terão que          remeter à Organização Nacional:

         2.5.1.1.- Curriculum de Organizador de eventos desportivos (com ou sem competição).

         2.5.1.2.- Proposta de data de prova.

         2.5.1.3.- Condições logísticas (secretariado, alojamento, programa social) o mais          detalhadas possíveis.

         2.5.1.4.- Identificação de pessoal da organização, listagem de viaturas 4x4 e apoio          mecânico.

         2.5.1.5.- Condições de segurança e emergência.           

 

3. REGULAMENTO DE PROVA

 

3.1- Montagem de pistas

         3.1.1.- Cada evento será composto por um mínimo de 6 e um máximo de 8 pistas          diferentes.

         3.1.2.- As pistas devem estar delimitadas em toda a sua extensão (de 50 m a 250 m)

- A delimitação para público deve existir sempre que não exista uma barreira natural e deve ser feita por intermédio de fita colocada entre 0,5 m a 1 metro de altura.

- A delimitação do percurso deve existir sempre que não exista uma barreira natural e deve ser feita por intermédio de fita colocada no solo com estacas que não podem estar sobressaídas.

- A delimitação do percurso deve ser feita também por estacas com bolas as quais devem estar sinalizadas com uma fita a cerca de 5 cm do solo.

- O percurso tem de ter uma largura e raio de curvatura com um mínimo de 3 metros.

- Deverá existir sempre uma distância de segurança entre a delimitação do público e a delimitação do percurso, excepto quando tal não se justifique.

- Os pontos preferenciais de ancoragem (para segurança ou guincho) devem estar dentro da delimitação para o público (podendo ou não estar identificadas).

- Para a utilização de pontos de ancoragem exteriores às delimitações o tempo deve ser parado até que estejam reunidas todas as condições de segurança (público).

- Cada pista deverá ser composta por 4 obstáculos perfeitamente definidos.

- O início e fim da pista têm de estar perfeitamente referenciados de forma a controlar o tempo limite (deverão sempre que possível ser coincidentes).

- Cada pista terá um tempo limite entre 15 a 20 minutos, de acordo com o seu grau de dificuldade, definido pelo organizador.

 

3.2. – Normas de Segurança

 

3.2.1.- Para efeitos de segurança, não poderá haver nenhum objecto dentro do habitáculo do veículo que não esteja devidamente fixo.

3.2.2.- É obrigatório o uso de capacete por ambos os elementos sempre que estejam em pista.

3.2.3.- É obrigatório o uso de cinto de segurança por cada ocupante da viatura, sempre que se encontrem no seu interior e em andamento, salvo indicação em contrário da organização.

3.2.4.- É obrigatório o uso de luvas de trabalho pelos participantes sempre que desenvolvam qualquer tarefa fora da viatura.

3.2.5.- As portas da viatura terão de prosseguir destrancáveis exteriormente no decorrer da prova.

3.2.6.- No caso de recorrer ao uso de guincho, o cabo deste, quando em tensão, deverá ser protegido com uma cinta. No final da utilização tem de ser devidamente acondicionado.

3.2.7.- É expressamente proibido o navegador suportar a viatura em contacto directo com a mesma (este suporte deve ser feito por intermédio de uma cinta).

3.2.8.- Qualquer informação de segurança dada pela organização tem carácter obrigatório.

3.2.9.- Só é permitida a permanência dentro do perímetro das pistas a pessoal devidamente acreditado.

 

3.3.- Penalizações    

      Afim de se poder apreciar o desempenho de cada equipa serão penalizadas as seguintes situações:

1 Pt:  - derrube de bola

         - uso de acessório

 

2 Pts:- derrube estaca de bola

 

5 Pts:         - derrube de estaca

         - pisar ou partir fita

         - ajuda exterior

         - uso de guincho

         - cada minuto extra (máximo de cinco minutos)

 

7 Pts:         - passagem por alternativa

25 Pts:- não conclusão de pista no tempo limite

(qualquer equipa que tente, no mínimo, executar o primeiro obstáculo de uma pista não poderá ser penalizada em mais de 25 pts por pista)

 

100 Pts:- recusa ou não comparência na totalidade da pista

100 Pts:- contestar decisões dos comissários ou comportamento anti-desportivo.

 

Particularidades:

- o derrube de bola deve ser considerado apenas se for provocado directamente pelo contacto da viatura ou de qualquer equipamento que lhe esteja ancorado.

- deve ser considerado uso de acessório por cada acessório que seja utilizado num determinado obstáculo.

- se no mesmo obstáculo o mesmo acessório for mudado de sítio, deve ser considerado apenas um acessório.

- acessórios de segurança não contabilizam penalização.

- o derrube de estaca será considerado sempre que a viatura pise ou sobreponha a estaca na distância compreendida entre eixos.

- o pisar de fita deve ser multiplicado pelo nº de rodas que a pisam, devendo a viatura reentrar no mesmo sítio.

- sempre que uma viatura ultrapasse na totalidade uma fita (4 rodas fora no mesmo local) é considerado uma não conclusão de pista.

- a ajuda exterior será considerada sempre que a equipa seja voluntariamente ajudada em cada obstáculo (se uma viatura for rebocada na totalidade do percurso de uma pista deve ser considerada não conclusão de pista).

- o uso de guincho deve ser considerado apenas uma vez por cada obstáculo, mesmo que nesse obstáculo a equipa mude o ponto de ancoragem.

- se a ajuda exterior consistir apenas no uso de guincho de outra equipa deverá ser considerada apenas uma das penalizações.

- se uma equipa requisitar a presença ou colocação especifica de outra viatura para segurança, deverá ser considerada ajuda exterior.

- cada pista terá um tempo limite (inicia no minuto 0) (ex: se uma pista tiver 15 minutos de tempo limite o mesmo é ultrapassado em 15:00:00).

- os minutos extra começam no fim do tempo limite e o inicio da contagem é feito com a informação do comissário, sendo a tolerância máxima de 5 minutos (inicia no minuto 1).

- todos os obstáculos de grau de dificuldade elevado, ou onde seja susceptível de existirem danos para a viatura, têm de ter alternativa.

- sempre que uma equipa abandone a pista por avaria, deve ser anotada uma “não conclusão no tempo limite” ou cinco “pisar fita”.

- para a pista ser considerada concluída todo o material usado(pranchas, Hi-lift, rodas, cintas, etc.) tem de estar arrumado na viatura no final da pista.

- sempre que uma equipa não conclua, dentro do tempo limite mais a tolerância máxima, uma pista será considerada uma não conclusão. É necessário a equipa tentar executar o primeiro obstáculo para não ser considerada recusa.

- uma pista será encerrada quando a última viatura, do último grupo presente no início da pista, a terminar.

 

 

3.4.- Pontuações

         Afim de se poder apreciar o desempenho de cada equipa, anualmente será usada a seguinte tabela de pontuação por evento:

1º Lug

2º Lug

3º Lug

4º Lug

5º Lug

6º Lug

7º Lug

8º Lug

9º Lug

10

8

7

6

5

4

3

2

1

       

 

A não participação equivale a 0 pontos.

 

3.5.- Classificação final

         Para o desempenho final, todos os eventos, num número máximo de cinco, são válidos.

 

3.6.- Final Nacional

         3.6.1.- Para a Final Nacional as equipas apuradas transitam com 40% da pontuação          angariada no respectivo regional.

         3.6.2.- Serão apuradas as cinco primeiras equipas de cada classe. Para definição de número          ideal de equipas, a organização pode atribuir “wild cards” a outros participantes.

 

3.7.- Reclamações

         3.7.1.- Para efeito de reclamação de decisões, a ficha de Pista tem um campo com o Título          “Observações”. Este é o único meio para os participantes efectuarem reclamações.

         3.7.2.- As situações decorrentes das reclamações, serão indagadas pelo director de prova e          posteriormente apreciadas pelo Colégio Desportivo. Este colégio é constituído pelo Director          Regional, Director de Prova e Representante das Equipas.

         3.7.3.- Não é permitida a abstenção dos elementos do Colégio Desportivo na votação.

         3.7.4.- No caso de revogação de penalização a decisão deverá ser comunicada pelo Director de Prova ao Comissário Desportivo Permanente.

 

3.8.- Critérios de desempate

         3.8.1.- Se duas ou mais equipas estiverem empatadas, para atribuição de lugar de          classificação serão considerados por esta ordem os seguintes factores: maior número de provas disputadas na presente época, maior número de melhores desempenhos por pista,          data mais recente da carta de condução.

         3.8.2.- Para efeitos de classificações da temporada, as equipas empatadas marcam o          mesmo numero de pontos criando um fosso numérico para as equipas seguintes.

 

3.9.- Ordem em Pista

          3.9.1.- Os grupos e a ordem de participação, é definida por sorteio a efectuar antes do inicio da prova.

         3.9.2.- Na Pista seguinte o participante que abriu a primeira Pista passa para ultimo. Nas Pistas seguintes segue-se o critério de rotação directa.

 

 

4. REGULAMENTO TÉCNICO DE VIATURA

 

 

4.1.- Serão admitidos apenas veículos automóveis ligeiros com tracção integral.

4.2.- Todas as viaturas participantes terão obrigatoriamente que ter montados pneus de tracção (70% fora de estrada).

4.3.- Obrigatório extintor de pó químico, com um mínimo de 1Kg de capacidade.

4.4.- Todas as viaturas terão que ter obrigatoriamente equipamento de auxilio ao resgate (1 cinta de reboque (min. 5m), 2 manilhas e 2 pontos de ancoragem, dianteiro e traseiro devidamente sinalizados).

4.5.- Recomenda-se ainda o seguinte equipamento: estojo primeiros socorros, aparelho de grande capacidade de elevação (Hi-lift), pontos de ancoragem lateral, protecções de órgãos mecânicos e carroçaria, pranchas e guincho.

            4.6.- Obrigatório dois cintos de segurança com um mínimo de três pontos de fixação.

         4.7.- Todos os acessórios devidamente fixos.

4.7. As equipas serão divididas em 2 classes de acordo com:

          4.7.1.- Classe Open – viaturas conforme modelo original podendo sofrer as seguintes alterações:

          4.7.1.1.- Alteração ou remoção de para choques, resguardos, embaladeiras, capotas amovíveis ou embelezadores (ex: frisos de guarda-lamas).

          4.7.1.2.- Colocação de arco de protecção (interior ou exterior, vulgo roll-bar, obrigatório em viaturas descapotáveis).

          4.7.1.3.- Alteração da altura da suspensão (não é permitido alterar sistema de suspensão).

          4.7.1.4.- Altura e largura das rodas livre, excepto pneus de rasto agrícola ou industrial.

          4.7.1.5.- Colocação de sistema anti-deslizamento (bloqueio ou auto-blocante) no eixo traseiro.

          4.7.1.6.- Colocação de sistema de admissão de ar elevado (vulgo snorkel)

          4.7.1.7.- Colocação de suportes de acessórios, protecções e alterações interiores (bancos, pedais, peseiras, etc)

          4.7.1.8.- Colocação de acessórios de resgate (ex: guincho)

          4.7.1.9.- Todas as outras alterações implicarão mudança de classe.

          4.7.1.10- Obrigatória a apresentação de certificado de seguro.

 

4.7.2.- Classe Proto – viaturas de preparação livre com as seguintes características:

4.7.2.1.- Todos os órgãos mecânicos têm de estar protegidos do habitáculo (ex: obrigatório capot de motor e fundo de carroçaria)

4.7.2.1.- Arco de protecção obrigatório.

4.7.2.2.- Dois lugares sentados no habitáculo.

4.7.2.3.- Rede de protecção fixa na porta do condutor.

4.7.2.4.- Não é permitido o uso de sistemas de tracção que não sejam pneus.

 

         4.8.- Serão proibidos equipamentos cuja utilização levante qualquer questão de segurança ou legalidade à organização.

 

 

                                              

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